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Empresas podem funcionar no carnaval?

O feriado do carnaval é um dos mais celebrados no Brasil, tanto para aqueles que curtem a folia quanto para quem aproveita o recesso para descansar e recarregar suas energias. Mas…

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Empresas podem funcionar no carnaval?

O feriado do carnaval é um dos mais celebrados no Brasil, tanto para aqueles que curtem a folia quanto para quem aproveita o recesso para descansar e recarregar suas energias.

Mas sempre fica uma dúvida se sua empresa pode manter o funcionamento mesmo durante o Carnaval, entenda nesses artigos o que é permitido na legislação:

CARNAVAL É FERIADO?

Um dos primeiros mitos, e que é de desconhecimento da maioria da população é que a terça-feira de Carnaval NÃO É feriado Nacional. Porém os municípios tem a liberdade de decretar a data como Feriado Municipal, que é o que acontece em Belo Horizonte e Rio de Janeiro por exemplo.

FIQUE ATENTO AS DATAS DO IMPOSTO DE RENDA: Saiba quem deve declarar o imposto de renda

COMO SERÁ O FUNCIONAMENTO DAS EMPRESAS NO CARNAVAL 2020?

DIA SITUAÇÃO OBS.
Sábado – 22/02 Funcionamento normal
Domingo – 23/02 Funcionamento normal
Segunda – 24/02 Feriado do Comércio O comércio não poderá funcionar conforme Convenção Coletiva.

Demais atividades

Terça – 25/02 Ponto Facultativo Feriado municipal em Belo Horizonte/MG, demais cidades conferir legislação local.
Quarta – 26/02 Ponto Facultativo até 12:00hs Feriado municipal em Belo Horizonte/MG, demais cidades conferir legislação local.

COMO SERÁ O FUNCIONAMENTO DOS BANCOS NO CARNAVAL?

De acordo com a Resolução n°. 2.875 do Banco Central, a segunda e terça de carnaval são considerados dias NÃO ÚTEIS, não havendo expediente nas agências, e as cobranças que vencem nesses dias são prorrogadas para quarta-feira.

COMO SERÁ O FUNCIONAMENTO DE ÓRGÃO PÚBLICOS NO CARNAVAL?

Os Órgãos Públicos não funcionam na segunda e terça feira, retomando seu atendimento normal após as 12:00hs de quarta-feira.

POSSO COBRAR O PAGAMENTO DAS HORAS NÃO TRABALHADAS NO CARNAVAL?

Caso em sua localidade o Carnaval não seja um feriado definido por Lei, porém sua empresa não for ter funcionamento, é considerado como folga deliberada ao funcionário, onde o empregador não pode pedir o ressarcimento das horas ou fazer desconto do dia no pagamento do salário.

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Considerações finais!

O Carnaval é uma data que já faz parte da cultura e do planejamento da maioria dos brasileiros, porém, esteja sempre atento a legislação para verificar o que pode ou não ser feito. E avalie sempre se os custos do funcionamento nessas datas são realmente lucrativos ao seu negócio.

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