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Imposto Territorial Rural (ITR) 2023

O Imposto Territorial Rural (ITR) é um tributo federal que incide sobre a propriedade rural. Ele é anual e deve ser declarado por todos os proprietários de imóveis rurais. Assim,…

WSC Contabilidade 4 min de leitura
mposto Territorial Rural (ITR) 2023

O Imposto Territorial Rural (ITR) é um tributo federal que incide sobre a propriedade rural. Ele é anual e deve ser declarado por todos os proprietários de imóveis rurais.

Assim, a declaração do ITR é obrigatória e tem como objetivo controlar e fiscalizar as atividades desenvolvidas no campo, além de auxiliar no planejamento e gestão territorial do país.

Para realizar a declaração do ITR, é essencial estar bem informado sobre as obrigações e requisitos estabelecidos pela Receita Federal.

É importante reunir com assertividade todas as informações necessárias, pois esses detalhes devem ser apresentados de forma precisa e documentados corretamente.

Entretanto, a declaração destes impostos pode apresentar novidades a cada ano, e, por isso, elaboramos o artigo a seguir para abordar tudo sobre Imposto Territorial Rural (ITR) 2023. Fique atento e evite problemas futuros com o Fisco.

Boa Leitura!

Quem é obrigado a entregar o ITR?

O Imposto Territorial Rural (ITR) deve ser declarado por todas as pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título de imóvel rural.

Isso inclui:

  • Empresas rurais;
  • Cooperativas;
  • Instituições religiosas, entre outros.

A obrigatoriedade de entrega do ITR também se estende aos casos em que o imóvel rural não esteja produzindo ou esteja subutilizado.

Deste modo, mesmo que não haja atividade agropecuária ou exploração florestal, é necessário realizar a declaração do imposto, desde que o imóvel atenda aos critérios estabelecidos pela Receita Federal.

O que é considerado imóvel rural?

O imóvel rural, para fins do Imposto Territorial Rural (ITR), compreende áreas contínuas que sejam utilizadas em exploração agrícola, pecuária, extrativismo vegetal, agroindústria ou atividades agrossilvipastoris.

Considera-se imóvel rural a área delimitada de acordo com os registros públicos, ainda que composta por mais de uma matrícula, desde que esteja contígua e seja utilizada em atividades rurais.

  • Isso inclui, por exemplo:
  • sítios;
  • Fazendas;
  • Chácaras;
  • Glebas de terras destinadas a atividades do agro, entre outros.

No entanto, é importante ressaltar que, conforme ao o artigo 4º da Lei nº 9.393/1996 – instrumento jurídico que institui e regulamenta esse imposto no Brasil – o ITR incide sobre apenas sobre a propriedade rural, destinado a fins de exploração econômica ou para preservação ambiental.

Assim, conforme a legislação, as áreas urbanas ou de expansão urbana não estão sujeitas a esse imposto e estão submetidas a outros tributos e legislações específicas relacionados ao ambiente urbano, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

O que é preciso para declarar o ITR?

A partir de 14 de agosto de 2023, terá início o período para a realização da declaração do ITR 2023. Os contribuintes terão até as 23h59 do dia 29 de setembro do mesmo ano, considerando o horário de Brasília, como prazo final para efetuarem a entrega das declarações.

Deste modo, para realizar a declaração do ITR, é essencial ter em mãos todas as informações necessárias e documentos comprobatórios. Veja abaixo os principais elementos requeridos:

  • Dados pessoais do proprietário ou possuidor do imóvel rural, como CPF ou CNPJ;
  • Identificação do imóvel rural, incluindo número de matrícula, localização, município, entre outros;
  • Área total do imóvel, especificando a área de preservação permanente e reserva legal, se houver;
  • Valor da terra nua, que corresponde ao valor de mercado da propriedade sem as benfeitorias;
  • Descrição das benfeitorias existentes no imóvel, como construções, cercas, entre outros;
  • Uso e destinação da propriedade rural, informando se é utilizado para atividades agrícolas, pecuárias, extrativismo vegetal ou outra finalidade;
  • Informações sobre atividades agrícolas e de exploração florestal realizadas no imóvel, incluindo a quantidade de cabeças de gado, plantações, entre outros;
  • Eventuais documentos comprobatórios, como contratos de arrendamento, contratos de parceria rural, documentos que comprovem a propriedade ou posse, entre outros.

Portanto, é importante destacar que a precisão e veracidade das informações prestadas são fundamentais para evitar inconformidades fiscais e possíveis autuações.

Por fim, é essencial reunir todos os documentos e informações com atenção e cuidado.

Existe multa se não declarar o ITR?

Sim, a não entrega ou a entrega fora do prazo do ITR sujeita o contribuinte a multas e penalidades estabelecidas pela Receita Federal. A multa mínima para atraso na entrega é de 1% ao mês-calendário ou fração sobre o valor do imposto devido, limitada a 20% do total.

A multa, que é imposta automaticamente e calculada com base no valor total do imposto devido, tem um valor mínimo fixado em R$ 50,00, não podendo ser inferior a essa quantia.

Além das multas, a omissão na entrega das declarações pode levar à suspensão do CPF, tornando-o inválido para realizar diversas operações, desde a abertura de contas bancárias até o recebimento de aposentadorias e saques.

Por fim, deve-se observar que, a falta de entrega da declaração do ITR impede a obtenção de certidões negativas de débitos, o que pode prejudicar negócios e transações comerciais. Portanto, é fundamental estar atento aos prazos e cumprir corretamente essa obrigação fiscal.

Imposto Territorial Rural (ITR) 2023: Conte com a WSC e evite multas

A WSC Contabilidade é uma empresa estabelecida em Belo Horizonte, com mais de três décadas de experiência no setor contábil. Buscamos constantemente gerar resultados positivos e garantir a plena satisfação daqueles que contam com nossos serviços contábeis.

Não corra o risco de multas e penalidades com o Imposto Territorial Rural (ITR) de 2023. Entre em contato e conte com a expertise da WSC Contabilidade para auxiliá-lo nessa obrigação fiscal!

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