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Informação do PCMSO obrigatória no eSocial?

A partir de janeiro de 2022 começou a valer a obrigatoriedade de informação no eSocial dos eventos relativos à saúde dos empregados. Essa mudança gera impactos não somente nas…

WSC Contabilidade 3 min de leitura
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A partir de janeiro de 2022 começou a valer a obrigatoriedade de informação no eSocial dos eventos relativos à saúde dos empregados. Essa mudança gera impactos não somente nas contabilidades, mas principalmente ao empresário, que agora é fiscalizado automaticamente por meio do sistema.

Com o início da obrigação de informar os eventos de saúde do empregado no eSocial, todos exames admissionais e demissionais, exames periódicos, Planos de Segurança e Saúde do Trabalho (PCMSO e PPRA) precisam ser lançados no e-social, sob pena de multa pelo descumprimento.

Saiba neste artigo como a informação do PCMSO no eSocial irá afetar a vida da empresa.

O que é PCMSO e PPRA?

São programas que visam promover e preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores em decorrência dos riscos (físicos e ambientais) existentes nos ambientes de trabalho, eles estão previstos na NR 7 e NR 9 do Ministério do trabalho.

Basicamente são um manual elaborado por um profissional qualificado, que estabelece todos os procedimentos que devem ser tomados em uma determinada empresa para que seja minimizado o risco de um empregado sofrer um acidente, ou mesmo adquirir uma doença ocasionada no ambiente de trabalho.

PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional deve ser elaborado por um médico do trabalho, e controla a saúde física e mental do trabalhador, estabelecendo quais os exames necessários para cada função da empresa e sua periodicidade.

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, é elaborado por um técnico ou engenheiro de segurança do trabalho e visa estabelecer medidas protetivas contra os riscos de cada função. Ele determina dentre outras coisas o uso de EPI´s e a insalubridade a ser paga por função.

Aprenda mais lendo: Como Reduzir A Folha De Pagamento? Estagiário para Pequenas Empresas.

Sou obrigado a ter PCMSO?

Independente do tamanho da empresa, caso ela esteja enquadrada no grupo 3 na classificação de riscos, ela é obrigada a possuir o PCMSO e informá-lo no eSocial. O Grupo 3 engloba as indústrias, transporte de cargas, laboratórios e empresas das áreas médicas.

O PCMSO deve ser elaborado por clínica ou médico do trabalho credenciado e tem a validade de apenas 1 ano, sendo obrigatória sua renovação.

Quem é o responsável por lançar a informação do PCMSO no eSocial?

Tanto o PCMSO quanto os exames médicos periódicos devem ser lançados no eSocial e essa responsabilidade é da clínica contratada para realizar esse serviço.

Orientamos que as empresas no momento da contratação, exijam o comprovante do correto envio do e-social para evitar multas.

Qual o valor da multa pelo não envio do PCMSO no eSocial?

O eSocial é um sistema totalmente on-line e caso as informações não sejam inseridas em tempo hábil e de maneira correta, existe a possibilidade de aplicação automática de multas que variam de acordo com a gravidade e tamanho da empresa.

O valor das multas do e-social começam em R$402,53 por não informar o atestado de saúde ocupacional, e podem chegar até R$181.284,63 em casos mais graves e recorrência de não lançamento de informações.

“Orientamos a escolha de uma clínica médica de confiança, pois a responsabilidade de informação no sistema é da clínica contratada, porém a multa é gerada no CNPJ da empresa.

Quando o funcionário deve fazer exame médico?

O ASO – Atestado de Saúde Operacional deve ser realizado no momento de admissão e demissão dos funcionários, além de ser obrigatório sua renovação anualmente. Nos casos de mudança de função, também é obrigatório o funcionário fazer novo exame médico.

Todos os exames médicos (ASO) realizados pelos funcionários devem ser informados pelo médico credenciado no e-social para que não haja aplicação de multas.

Aprenda mais lendo: ESCOLHA DO ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE: POR QUE CONTRATAR A WSC CONTABILIDADE?

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