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Máquina de Cartão para Pessoa Física (CPF): Atenção aos Riscos

Atualmente o acesso a máquinas de cartão está em alta para vendedores autônomos, quando pesquisamos na internet, encontramos várias informações sobre qual maquininha tem a melhor…

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Máquina de Cartão para Pessoa Física (CPF): Atenção aos Riscos

Atualmente o acesso a máquinas de cartão está em alta para vendedores autônomos, quando pesquisamos na internet, encontramos várias informações sobre qual maquininha tem a melhor taxa, como faço para comprar uma máquina de cartão, venda de cartão pelo celular, etc.

Acontece que muito se fala em como adquirir as maquinas de venda a cartão, porém pouco se fala dos riscos envolvidos quando começamos a realizar vendas pela pessoa física, e é exatamente isso que iremos esclarecer aqui.

ENTENDENDO A SITUAÇÃO, O COMEÇO DE TUDO

Há alguns anos, para se ter uma máquina de cartão era necessário possuir uma empresa, conta bancária e realizar uma série de cadastros, isso sem se falar no alto valor de taxas e aluguel que eram pagos.

Porém com a crise dos últimos anos, várias pessoas se viram desempregadas e se tornaram empreendedores começando a trabalhar como autônomos, aliado a isso, a utilização de cartões de crédito foi amplamente disseminada pelas facilidades que os bancos começaram e oferecer, tanto que hoje poucas pessoas realizam pagamentos a vista, sendo o cartão a opção de pagamento principal.

Então surgiram as máquina de cartão de crédito, moderninha, pagseguro, Izetle, Paylevem, Stone e inúmeras novas empresas, que permitiram a compra de um maquininha por qualquer pessoa, e até mesmo a venda por celulares.

FACILIDADES, MAIOR RISCO! O QUE NINGUÉM TE CONTA SOBRE A MÁQUINA DE CARTÃO

MAIORES Taxas atrativas, possibilidade de maiores vendas, facilidade para pagamento, tudo isto é bastante anunciado por todos os lados, porém, pouco se fala na obrigação de recolhimento de impostos que a pessoa física que possui a máquina de cartão está sujeita.

Pela legislação do Imposto de Renda, qualquer pessoa que receba valores provenientes de seu trabalho é obrigada por lei a fazer a Declaração do Imposto de Renda e recolher o imposto mensalmente ou ao final do ano, sob pena de pesadas multas e até bloqueio de seu CPF e de contas bancárias.

Até o valor de R$1.900,00 (média) a pessoa está no limite de isenção, caso tenha recebimentos acima deste valor, está sujeita a alíquota de 15%, que é progressiva, podendo chegar até o valor de 27% de impostos.

Mas você pode pensar: “Fácil, só eu não declarar os valores que recebo!” Aí está o problema, a Receita já sabe.

UM FISCAL DA RECEITA EM MNHA CASA

A Receita tem evoluído seus meios de fiscalização a cada ano, disponibilizando inclusive a Declaração pré-preenchida, onde ela já informa todos os rendimentos que você possui em um ano.

As operadoras das máquinas de cartão são obrigadas a informar a Receita Federal todas as vendas realizadas, ou seja, é um próprio fiscal dentro de sua empresa.

Desta forma os valores de vendas realizadas no cartão não podem ser omitidos, pois já constam na base de dados da Receita, e caso o contribuinte não realize sua Declaração de Imposto de Renda e recolha o imposto devido, já está sofrendo grande risco de autuação.

A MANEIRA DE REGULARIZAR AS VENDAS A CARTÃO

Para escapar das altas alíquotas de imposto cobrados da pessoa física, a saída melhor é repassar toda renda da atividade comercial para a pessoa jurídica.

Antes o processo de abertura de empresas era complexo, porém hoje existe a saída do Micro Empreendedor Individual – o MEI. Com um processo de abertura simplificado, o MEI recolhe uma guia mensal de R$50,00 onde já estão inclusos os impostos federais, estaduais e municipais, além do INSS, que conta como tempo de aposentadoria para o autônomo.

Com a utilização do MEI, que tem o limite de faturamento de R$6.750,00 ao mês, é possível regularizar a venda feita em máquinas de cartão, e ter uma redução de quase 100% dos impostos pagos.

Mas atenção, não adianta ter o CNPJ de MEI e realizar toda movimentação na conta da pessoa física!!!


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