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MEI e ME: Quais são as diferenças?

Quando alguém tem interesse em empreender, é comum ter dúvidas sobre abrir uma empresa. As diferentes categorias de empresas possuem relação com o tamanho do empreendimento. Dessa…

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Quando alguém tem interesse em empreender, é comum ter dúvidas sobre abrir uma empresa. As diferentes categorias de empresas possuem relação com o tamanho do empreendimento.

Dessa forma é importante saber quais sãos as melhores categorias para seu negócio. Nesse artigo vamos entender como funciona o MEI e ME e quais são as diferenças de cada um.

MEI – Microempreendedor Individual

Aquele que trabalha por conta própria, tem registro de pequeno empresário e exerce umas das mais de 400 modalidades de serviços, comércio ou indústria.

Com a formalização, o profissional passa a atuar somente como uma pessoa jurídica, com Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), podendo emitir notas fiscais.

A figura do MEI surgiu em 2008, com a Lei nº128, buscando formalizar trabalhadores brasileiros que, até então, desempenhavam diversas atividades sem nenhum amparo legal ou segurança jurídica.

Com a legislação em vigor desde 2009, mais de 7 milhões de pessoas já se formalizaram como microempreendedores individuais.

De acordo com o Sebrae, são mais de cinco milhões de pessoas cadastradas como Microempreendedor Individual (MEI) e a taxa de aprovação dos empreendedores é de quase 95%, uma alta taxa de aceitação.

O MEI não pode ter um faturamento maior do que R$81 mil. E o pagamento do imposto é de valor fixo e pago mensalmente por boleto bancário. Além disso, para se configurar MEI, a pessoa não pode fazer parte de outra empresa como sócio ou como titular.

Vantagens em ser MEI

O estatuto da Micro e Pequena Empresa garante uma série de vantagens para o ME, como impostos reduzidos por meio do Super Simples, acesso a linhas de crédito, redução da burocracia e tratamento diferenciado em licitações — segundo a Lei Complementar 123, de 2006, em caso de empate com uma empresa enquadrada em outro tipo jurídico ou caso a proposta da ME seja até 10% mais alta, é ela quem deve ter preferência.

  • Aposentadoria por idade:

A regra é a mesma para todos os contribuintes, MEI ou não. Mulheres podem se aposentar aos 60 anos e homem aos 65. Considere, no caso, o tempo mínimo de contribuição que é de 180 meses, a contar do primeiro pagamento em dia da contribuição tributária.

  • Auxílio doença e aposentadoria por invalidez:

Para receber estes benefícios, o microempreendedor individual precisa contribuir, no mínimo, por 12 meses. Em relação a estes benefícios, é importante frisar que em casos de acidente de qualquer natureza ou se houver acometimento de alguma das doenças especificadas em lei como câncer e HIV, o período de carência é desconsiderado.

  • Licença-maternidade:

São necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.

  • Pensão por morte:

Em caso de morte do MEI, os seus dependentes terão direito a um benefício a contar da data de morte do contribuinte. O tempo de vigência desse benefício pode variar entre 4 meses e 20 anos, dependendo do tempo de contribuição e idade do falecido.

Quem não pode ser MEI?

  • Pessoas que recebem benefícios do governo como pensão ou seguro desemprego. No caso do seguro desemprego, a pessoa que se cadastra como MEI deverá abrir mão do benefício a partir do mês seguinte da regularização;
  • Funcionários públicos;
  • Estrangeiros com visto provisório brasileiro;
  • Proprietários ou sócios (mesmo que majoritário) de outra empresa;
  • Profissionais liberais com ganhos acima de R$81 mil por ano.

ME – Microempresa

Seu cadastro é feito pela junta comercial, onde o titular pode selecionar o enquadramento tributário Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Resumido.

A microempresa não pode ter um faturamento anual de no máximo R$ 360 mil por ano. Dessa forma, essa estrutura pode ser considerada mais robusta que a do MEI.

Principais diferenças entre MEI e ME

A principal diferença entre MEI e ME é a questão do faturamento.

Como vimos, atualmente o limite para o Microempreendedor Individual é de R$ 81 mil e o da Microempresa é de R$360 mil.

Existem, porém outras diferenças importantes a serem consideradas:

  • Formalização: é simples no caso do MEI (online e sem burocracia) e mais complexa no caso da ME (precisa de contrato social);
  • Funcionários: o MEI pode ter apenas um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria; a ME pode ter uma equipe de empregados;
  • Gestão contábil: para o MEI é simples, pois embora o empresário deva registrar as entradas e as saídas mensalmente, não é preciso ter um livro com a contabilidade da empresa, por exemplo. Já a ME deve cumprir todas as obrigações contábeis de uma empresa normal.
  • Atividades: Para ser MEI é preciso desempenhar uma das atividades que se enquadram na categoria.
  • Contribuição: o MEI paga valor fixo mensal de acordo com a atividade (R$ 50,90, R$54,90 ou R$55,90); a ME paga um valor baseado na receita.

Vale à pena migrar do MEI para o ME?

Quando o MEI estoura o limite de faturamento anual, ele precisa solicitar um novo enquadramento para a empresa. A categoria deve ser, obviamente, baseada no novo faturamento. Caso ela alcance ultrapasse 81 mil por ano, mas não atinja o faturamento de R$ 360 mil ao ano, a migração de MEI para ME deve observar algumas regras.

Se o faturamento não for maior do que 20% do limite, basta dar entrada no pedido na página do SIMEI e recolher normalmente até o final do ano calendário. Além disso, é necessário fazer uma arrecadação complementar em razão do excesso de faturamento que será emitida após a transmissão da Declaração Anual do MEI.

Ao migrar de MEI para Microempresa, o empresário para de pagar o valor fixo e passa ao recolhimento de impostos de acordo com a regra geral do Simples Nacional, como explicamos anteriormente.

Se o faturamento superar os 20% do limite, esse recolhimento de impostos se dará de forma retroativa, desde o início do ano calendário no qual houve o aumento. Existe também a possibilidade de um MEI decidir a qualquer momento realizar a transição para Microempresa.

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