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Perdeu o prazo para declarar o imposto de renda? O que fazer?

Neste ano a Receita Federal prorrogou o prazo de entrega do Imposto de Renda para 30 de junho, mesmo assim, devido aos transtornos ocasionados pela pandemia do COVID-19 muitos…

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Neste ano a Receita Federal prorrogou o prazo de entrega do Imposto de Renda para 30 de junho, mesmo assim, devido aos transtornos ocasionados pela pandemia do COVID-19 muitos brasileiros acabaram não se organizando para entregar a declaração e acabaram perdendo o prazo.

Perdeu o prazo para declarar o imposto de renda? Não se preocupe, neste artigo te daremos todas as instruções em como se regularizar na Receita Federal.

Dúvidas sobre quem declara Imposto de Renda, saiba mais lendo: Imposto De Renda 2020: Quem Deve Declarar O Imposto De Renda?

SOU OBRIGADO A DECLARAR IMPOSTO DE RENDA?

O prazo para declarar o imposto de renda foi até o último dia 30 de junho, caso você esteja na dúvida se devia entregar ou não, listamos abaixo os principais motivos que colocam o contribuinte na lista de obrigados a entrega do Imposto de Renda:

– Ter renda superior a R$28.559,70; (salários, alugueis, prestação de serviços, etc.)

– Ter recebido rendimentos isentos superiores a R$40.000,00 (reclamatórias trabalhistas, processos judiciais, premiações, indenizações, etc.)

– Possuir patrimônio superior a R$300.000,00.

Leia mais: Imposto De Renda 2020: Aposentado Tem Que Declarar Imposto De Renda?

NÃO ENTREGUEI A DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA, QUAIS AS PENALIDADES?

Primeiramente, caso você esteja obrigado e tenha perdido o prazo para declarar o imposto de renda, há a incidência da multa no valor mínimo de R$165,70 e 1% sobre o valor do imposto devido ao mês de atraso.

“Fique atento, a multa aumenta conforme o mês de atraso na entrega, quanto antes se regularizar, menor será o valor a ser pago. “,

Além da multa, um procedimento recentemente adotado pela Receita Federal e que tem dado muita dor de cabeça ao contribuinte é a suspenção do CPF. Devido a não entrega, o CPF é temporariamente suspenso, o que impede qualquer tipo de movimentação bancária, desde saques a abertura de contas, recebimento de benefícios do governo e até mesmo a obtenção de crédito e financiamento junto a instituições bancárias.

COMO FAÇO A ENTREGA EM ATRASO DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA?

O procedimento para entrega da Declaração em atraso é o mesmo da entrega da Declaração normal. Deve ser realizado o download do programa IRPF 2019 no site da Receita Federal e lançar todas as informações referente aos rendimentos da pessoa física do ano de 2018.

É necessário ter em mãos o Informe de Rendimentos, o extrato bancário do Imposto de Renda, além dos documentos de veículos e imóveis que estejam em nome do Declarante. Além do que, também é preciso listar as despesas com saúde e educação que podem proporcionar dedução de imposto.

Após a entrega, é necessário entrar no E-Cac, o ambiente privado da Receita Federal para verificar se a situação está totalmente regularizada, esse procedimento é importante pois podem ainda existir alguma pendência no CPF.

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Porque escolher a WSC Contabilidade? Aprenda lendo: ESCOLHA DO ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE: POR QUE CONTRATAR A WSC CONTABILIDADE?

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