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Quais são os descontos no salário do trabalhador permitido por lei?

A folha de pagamento pode exigir muita atenção conforme a empresa cresce. E isso faz que haja muitos descontos no salário do trabalhador. Empresas recém-formadas ou já tarimbadas…

WSC Contabilidade 4 min de leitura

A folha de pagamento pode exigir muita atenção conforme a empresa cresce. E isso faz que haja muitos descontos no salário do trabalhador.

Empresas recém-formadas ou já tarimbadas no mercado, e focadas em seu crescimento, devem ficar atentas aos prejuízos e outros agravantes se o RH não cumprir a riscas as regras.

Com isso, é fundamental a importância em saber quais os descontos no salário do trabalhador permitidos por lei.

Há também descontos por determinação judicial, que no caso de pensão alimentícia e os descontos facultativos autorizados pelo empregado, que normalmente tratam de benefícios.

Quais são os descontos na folha de pagamento previstos na lei?

– INSS

Obrigatório, o empregador deve descontar do salário bruto do trabalhar uma quantia a ser destinada ao Instituo Nacional do Seguro Social (INSS).

Esse valor vai custear benefícios garantidos pela previdência social, como aposentadorias, pensões, auxílio-doença entre outros.

O valor descontado são 8% para quem recebe salário de até R$ 1.556,94, 9% para salários de até R$ 2.594,92, 11% para salários de até R$ 5.189,82 e o valor fixo de R$ 570,88 para salários acima de R$ 5.189,82.

– IRRF

Outro desconto obrigatório do salário do trabalhador é o pagamento do Imposto de Renda.

Esse valor vai depender da faixa salarial. O cálculo é feito a partir do salário bruto subtraindo o desconto do INSS.

– Contribuição sindical

O desconto na remuneração que é encaminhado para os sindicatos é recolhido uma vez por ano. Em geral, a contribuição ocorre em março e tem o valor de um dia de trabalho. Esse pagamento dá recursos para o sindicato se manter, de forma que ele faça o seu papel de defender a categoria de profissionais, de acordo com os Artigos 582 e 602 da CLT.

– Vale-transporte

A CLT determina que o empregador deve pagar as despesas do deslocamento do colaborador de casa para o trabalho e vice-versa, se houver o uso de transporte público.

A empresa tem o direito de descontar da folha o valor de até 6% do salário-base do empregado, de acordo com o custo com o trajeto.

– Alimentação

Empresas que aderem ao Programa de Alimentação do Trabalhador têm benefícios no Imposto de Renda e, além disso, as convenções coletivas de diversas categorias de profissionais determinam o pagamento de auxilio alimentação aos trabalhadores.

Nesses casos, a legislação trabalhista permite que até 20% do valor do benefício seja descontado do salário bruto mensal do empregado, independentemente de a empresa fornece a alimentação em refeitório próprio ou por meio de vales para uso externo.

– Atrasos e Faltas

Nos casos de falta ou atraso, se houver uma justificativa devidamente esclarecida para o empregador, não há desconto.

O colaborador deve avisar sobre o problema com antecedência ou pelo menos tentar explicar a questão o mais rápido possível, para evitar dificuldades com os gestores e penalidades.

Se o empregado faltar e não explicar o motivo, a organização pode descontar as ausências da remuneração.

No caso de atrasos, a CLT definiu um período de tolerância de 5 a 10 minutos diários, (1º do artigo 58 da CLT, Lei nº 10.243/2001), em que não há penalidades. As empresas ou convenções coletivas também podem definir prazos maiores.

– Adiantamento salarial

Quando um colaborador pede um adiantamento salarial, esse valor é descontado do pagamento do próximo mês. Todas as deduções sobre a remuneração integral também afetam esse valor.

– Aviso prévio

O aviso prévio tende a vir diante da ocorrência de um descumprimento, do colaborador, do período acordado com a empresa.

Se ele deixou de ir à empresa quando ainda estava nesse período, portanto, a quantia pode ser descontada de seu salário.

O que deve ser feito quando o empregado ultrapassa o limite de desconto?

O limite máximo para todas as deduções na folha de pagamento é de 70%. Ou seja, o colaborador deve receber pelo menos 30% dos rendimentos em dinheiro.

Se houver alguma cobrança indevida, ele deve procurar o departamento de recursos humanos da organização ou o apoio do sindicato em casos mais graves.

É importante estar atento para o acúmulo máximo das consignações. Isso porque o colaborador, por lei, deve receber uma quantia mínima em dinheiro e qualquer falha por parte da empresa pode gerar causas trabalhistas sérias.

Conclusão

Com isso, concluímos a importância dos descontos no salário do trabalhador permitidos por lei e como aplica-los para ter problemas.

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