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Quais são os modelos de contratação de funcionários?

Na hora da contratação dos funcionários da sua empresa é importante avaliar quais são os modelos que você está disposto a contratar. Os novos colaboradores devem passar por uma…

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Na hora da contratação dos funcionários da sua empresa é importante avaliar quais são os modelos que você está disposto a contratar. Os novos colaboradores devem passar por uma boa triagem antes de serem contratados, pois eles devem estar cientes do seu papel no negócio.

Decidir as formas de contratação de funcionários é uma questão administrativa, mas que reflete na rotina do negócio. Afinal de contas, o que move uma empresa são as pessoas que trabalham nela.

Modelos de contratos para admissão de funcionários

– Carteira Assinada

O empregado trabalha de forma fixa. É registrado com base na CLT e o empregador é responsável pela garantia do 13º salário, FGTS, INSS, parcela do vale-transporte e de alimentação, além de férias.

A modalidade mais comum para contratação de funcionários é a jornada de trabalho é de 8 horas diárias com o total de 44 horas semanais.

– Estágio

Modalidade voltada para estudantes que estão cursando o ensino médio, ensino superior ou educação profissional. O candidato à vaga deve ter 16 anos ou mais, além do CPF e RG. A matrícula deve estar regular na instituição de ensino.

A jornada de trabalho do funcionário tem que ser de no máximo 6 horas diárias, sem possibilidade de hora extra. Sendo garantido 30 dias de férias depois de 12 meses trabalhados, e a empresa é obrigada a oferecer um seguro contra acidente de trabalho e vale-transporte.

O contrato tem prazo determinado, devendo ser finalizado depois de 2 anos. O salário pago é definido pela empresa e não há encargos trabalhistas.

– Jovem Aprendiz

O funcionário deve ter entre 14 e 24 anos e estar matriculado em um programa de aprendizagem de uma ONG, do sistema Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop ou uma escola técnica.

O contrato de trabalho é feito por escrito e tem prazo determinado, podendo ter duração máxima de dois anos, e ao longo dessa experiência, o programa assegura salário, férias, 13º, vale-transporte, vale-refeição, entre outros benefícios. A jornada de trabalho é de 4 a 6 horas por dia.

O objetivo do Jovem Aprendiz é aprender a teoria e, posteriormente, colocar o aprendizado em prática em alguma empresa, por isso a contratação deve ser feita junto a uma Instituição, onde o menor trabalha quatro dias e tem um dia de aulas teóricas em sala. O Jovem aprendiz não pode exercer nenhuma função dentro da empresa que ofereça algum tipo de risco físico, sendo normalmente empregado em funções administrativas devido a isso.

– Pessoa Jurídica – PJ

Esse profissional não tem os mesmos direitos que um CLT. Sendo bom para empresas, representando redução de custos. A vantagem do PJ é a flexibilidade de horário, liberdade de atuação, autonomia para executar as atividades e remuneração pode ser mais alta variando de acordo com o profissional.

Essa parceria é estabelecida a partir de um contrato e exige emissão de nota fiscal. O PJ não possui exclusividade e pode prestar serviços a diversas empresas.

– Temporário

Este modelo de contratação de funcionários pode ser feito em decorrência de fatores imprevisíveis que exijam mais força de trabalho, desde que tenham uma natureza intermitente, periódica ou sazonal.

O contrato pode ser firmado por até 180 dias com a prorrogação por mais 90, desde que o empregador comprove manutenção das condições que possibilitam a contratação. O empregado tem todos os direitos garantidos durante o período, como FGTS, INSS, 13º salário e férias proporcionais.

Somente não há direito a aviso prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego, tendo em vista que esses contratos contam com um prazo certo para terminar.

O contrato temporário deve ser feito por intermédio de uma empresa terceirizada especializada em fornecimento de mão de obra temporária.

– Terceirização

Aqui o contrato é feito como outro negócio, no qual há mais profissionais que executam o serviço.

Com a Reforma Trabalhista passou a ser possível contratar terceirizados também para a atividade-fim da empresa. Antes era permitido apenas para serviços específicos como limpeza e segurança. Os benefícios desse tipo de vínculo são diminuição de custos com mão de obra e redução de custos com encargos.

A terceirização de serviços é hoje um recurso extremamente eficiente para as empresas de médio e grande porte, cuja rotina é bastante dinâmica e atarefada.

– Freelancer

O freelancer pode ser enquadrado como pessoa jurídica ou autônomo. No primeiro caso, o profissional tem um CNPJ. É o caso, principalmente, dos MEIs. Nessa situação, não há benefícios garantidos nem remuneração fixa. Por outro lado, há algumas vantagens, como a isenção do IR nesse regime tributário.

Normalmente um freelancer tem horários de trabalho mais flexíveis e permite um engajamento maior em projetos que demandam uma dedicação diferenciada. Por isso, essa modalidade é indicada para empresas que necessitem executar trabalhos muito específicos ou que precisem de função ou habilidade que a equipe interna não tenha.

– Home Office

Para ser formalizado, o trabalho em home office deve constar em acordo individual selado entre o funcionário e a empresa. Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato (equipamentos e gastos com energia e internet) e o controle do trabalho será feito por tarefa.

O funcionário exerce as suas funções fora do ambiente da empresa usando tecnologias da informação e comunicação para realizar as atividades necessárias.

Deste modo, é importante que o contratante tenha atenção para exigir atividades compatíveis com uma jornada adequada.

– Trabalho Intermitente

Neste modelo de contratação de trabalho intermitente o trabalhador é remunerado por jornada ou por hora de serviço, tendo direito a férias, FGTS, INSS e 13º salário proporcionais.

O valor da hora de trabalho deve constar em contrato e não poderá ser menor que um salário mínimo por hora, nem inferior ao que recebem outros funcionários que tem a mesma função na empresa onde é desempenhado o serviço.

– Jornada Parcial

A lei trabalhista também permite a contratação de trabalhadores em regime parcial, recebendo salário e demais verbas trabalhistas de forma proporcional ao salário mínimo, ao piso da categoria ou à remuneração dos empregados que cumprem a jornada integral.

O contratante tem duas opções:

  • Contratar jornada de 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras;
  • Contratar jornada de 26 horas semanais, com possibilidade de até 6 horas extras.

As regras sobre as férias são as mesmas para os trabalhadores integrais, não existindo mais diferença entre o período de férias devido. Essa foi outra mudança feita pela nova legislação trabalhista.

– Profissional autônomo

Ocorre quando profissionais liberais prestam serviço para uma companhia e não têm empresa aberta. O salário é pago mediante o RPA – Recibo de Pagamento a Autônomo. Este documento simples é elaborado pelo contratante na hora de efetuar o pagamento.

O trabalhador autônomo não tem direitos trabalhistas, mas pode se cadastrar no INSS como contribuinte individual. Ele terá direito a auxílio-doença, auxílio-reclusão, salário-maternidade, pensão em caso de morte e aposentadoria por idade, invalidez ou tempo de contribuição.

Conclusão

Agora que você sabe quais são os modelos para contratação de funcionários é só escolher o ideal para sua empresa e melhorar o crescimento da sua empresa.

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