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Recebi uma intimação da Sefaz: O que fazer?

O estado de Minas Gerais por meio da SEFAZ vem ampliando as fiscalizações a cada ano, um dos principais alvos é a diferença entre valores declarados e vendas efetuadas em cartão…

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Recebi uma intimação da Sefaz: O que fazer?

O estado de Minas Gerais por meio da SEFAZ vem ampliando as fiscalizações a cada ano, um dos principais alvos é a diferença entre valores declarados e vendas efetuadas em cartão de crédito/débito.

Normalmente a empresa recebe a notificação por e-mail, com uma intimação e um termo de autodenúncia, neste artigo vamos explicar as causas que podem ocasionar fiscalizações da SEFAZ e como o empresário deve proceder se receber uma intimação.

VENDAS DESACOBERTADAS – VALOR DECLARADO X VENDAS EFETUADAS CARTÃO

O estado tem sido bastante eficaz no cruzamento de dados entre as máquinas de cartão e o total de Notas Fiscais emitidas, principalmente pequenas empresas e MEI caem nessa falha devido a controles internos pouco efetivos nas empresas.

Basicamente a SEFAZ analisa o montante de vendas realizadas nas máquinas de cartão em um período, e cruzam com o total de notas fiscais que a empresa emitiu, se o valor for a menor a empresa é notificada a recolher o ICMS sobre os valores não cobertos.

*vendas descobertas: “são as vendas realizadas sem possuir um documento fiscal, que consequentemente não tem o devido imposto recolhido.”

O QUE É TERMO DE AUTODENÚNCIA?

O método de trabalho da SEFAZ implica em primeiro informar ao empresário a irregularidade e dar a opção dele corrigir a situação antes de um processo fiscal. Desta forma, o primeiro comunicado recebido pela empresa é uma notificação onde são apresentados as incoerências no recolhimento dos impostos e dado a oportunidade da autodenúncia.

Leia Quais as vantagens de contratar um contador para sua empresa

O Termo de Autodenúncia é um documento assinado pelo empresário onde ele reconhece que os valores apresentados no levantamento do estado estão corretos e reconhece que ele possui uma dívida. A partir desse momento é gerado um débito tributário para a empresa, que pode fazer a quitação ou o parcelamento.

Caso a empresa se negue a realizar a autodenúncia, é aberto um processo fiscalizatório de fato, onde além da aplicação de imediato da multa de validação, o processo realiza uma análise mais profunda na empresa, que normalmente pode até triplicar o valor a ser pago.

ESTOU SENDO FISCALIZADO, COMO PROCEDER?

A partir do momento que a empresa recebe um comunicado da SEFAZ, o primeiro passo é procurar um escritório contábil de confiança, que irá rever todos os cálculos apresentados pelo estado e verificar possíveis reduções a serem aplicadas.

Após tentar a redução legal do valor a pagar, os próximos passos são dar entrada no termo de autodenúncia e realizar o pagamento, nesse ponto, um profissional capacitado também pode conseguir benefícios para redução em caso de pagamento a vista, ou mesmo de parcelamento.

“É importante o empresário ficar atento, que no termo de autodenúncia, são descritos os impostos principais, isto é, sem multa e juros, e no momento do efetivo pagamento, o valor pode ter um aumento considerável.”

O QUE É AUTORREGULARIZE?

O autorregularize é uma plataforma da SEFAZ MG, que pode ser acessada com senha pela empresa, onde o estado disponibiliza irregularidades levantadas por meio do cruzamento eletrônico de dados e pendência de impostos.

Por meio deste portal, o empresário pode verificar e regularizar a situação de sua empresa antes mesmo de receber uma notificação. Devido à complexidade da legislação e alguns impostos serem questão de interpretação, podem ser levantados impostos que realmente não são devidos, neste caso o empresário deve apresentar uma justificativa formal ao estado para não sofrer risco de ser penalizado.

O que é CND?

COMO REDUZIR O RISCO DE MINHA EMPRESA SER FISCALIZADA?

Algumas medidas podem reduzir o risco de uma fiscalização na empresa, siga as dicas abaixo:

– Confira todos meses os extratos das máquinas de cartão de crédito/débito com o total de Notas Fiscais Emitidas;

– Caso realize compras e vendas fora do estado, tenha um escritório contábil de confiança para que não ocorra erros no cálculo dos impostos;

– Acompanhe periodicamente suas Certidões Negativas para verificar se existe alguma pendência;

– Não realize compra e venda de mercadorias sem a emissão do devido documento fiscal.

Leia Como fazer um planejamento tributário

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