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Direitos Trabalhistas

As relações trabalhistas durante a Pandemia do Covid-19

O que o empregador pode fazer durante a pandemia? Todas a forma como era estruturado o mercado de trabalho foi alterada com o início da pandemia do COVID-19, além de sofrer com…

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O que o empregador pode fazer durante a pandemia?

Todas a forma como era estruturado o mercado de trabalho foi alterada com o início da pandemia do COVID-19, além de sofrer com períodos de quarentena e comércio fechado, as empresas precisam se adequar as constantes mudanças da legislação trabalhista no período e ficar atenta aos procedimentos que podem ser adotados com seus funcionário para evitar problemas futuros.

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Em meio a tantas mudanças o empresário pode se perguntar, “o que eu posso fazer com os funcionários em tempos de pandemia?”, e nesse artigo responderemos as principais perguntas.

MEDIDA PROVISÓRIA 936 – Suspensão e redução de jornada de trabalho

A MP 936 é a principal medida para manutenção do emprego e renda durante a pandemia, por meio dela é possível a empresa reduzir ou suspender totalmente o funcionário, que por sua vez tem seu salário subsidiado pelo governo. Veja a baixo os pontos principais dessa MP:

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– Na suspensão o funcionário é afastado de suas atividades e recebe seu salário pelo governo (calculado por uma média dos 3 últimos salários);

– Na redução o funcionário tem sua jornada reduzida em 25, 50 ou 70%, onde a empresa a parte da jornada trabalhada e o restante é complementado pelo governo;

– O período máximo que se pode reduzir ou suspender o funcionário é de 120 dias;

– Os acordos de suspensão e redução devem ser assinados com antecedência de 48 horas, e informado ao sindicato da categoria e ao Ministério da Economia no prazo de 10 dias;

– O funcionário tem estabilidade garantida por igual período em que permaneceu com contrato com redução/suspensão;

“Atenção: Caso a empresa assine a suspensão e o funcionário continue a prestar serviços normalmente, além de multa o empresário e funcionário podem responder penalmente”.

Como adotar o home office durante a pandemia?

“A Medida Provisória 927 que flexibilizava as regras do home office foi cancelada no mês de julho, devendo o empregador respeitar as regras da Reforma Trabalhista do ano de 2018 e as normas da CLT.”

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O Home Office foi amplamente adotado principalmente por empresas prestadoras de serviço para que conseguissem manter suas atividades mesmo em tempos de restrição de circulação de pessoas, mas atenção a algumas normas:

– Para adoção do Home Office, é necessário que seja assinado acordo individual de trabalho entre empregador e empregado.

– A empresa deve estabelecer pagamento de uma indenização mensal para custear os gastos do empregado com internet e estrutura física em sua residência (A legislação não estabelece valores mínimos);

– Estagiários e aprendizes são proibidos de trabalharem na modalidade home office;

“Atenção: Para evitar reclamatórias trabalhistas, a empresa deve adotar rígidas ferramentas para o controle de horas trabalhadas para evitar horas extras acima do limite permitido, e cuidado também com aplicativos de mensagens como whatsapp, onde mensagens de trabalho fora do horário de expediente podem ser enquadradas como horas extras.”

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Adequações ao espaço de trabalho durante a pandemia

Para as empresas que tem sua atividade permitida como serviços essenciais, ou para aqueles em cidades que começaram a flexibilizar a quarentena, é necessário que algumas adequações ao espaço físico sejam feitas, para segurança dos trabalhadores e clientes, veja as principais:

– A empresa deve disponibilizar aos funcionários mascaras faciais (de tecido ou face shield) e álcool em gel para higienização das mãos de fácil acesso.

– Os postos de trabalho devem respeitar as distâncias mínimas de 1,5mt entre colaboradores;

– Os ambientes de convivência como cozinha ou copa devem ter acesso restrito e o horário de refeições e descanso deve ser escalonado para evitar aglomerações;

– Em caso de apresentar qualquer sintoma, o funcionário deve ser afastado imediatamente e encaminhado ao médico;

– Recomenda-se que sejam feitos treinamentos com os funcionários acerca dos procedimentos de segurança durante a pandemia;

– Em caso positivo da doença, o funcionário deve permanecer afastado durante 15 dias e os demais colaboradores que tiveram contato com a pessoa infectada devem ser submetidos a exames.

Conclusões

A expectativa mais otimista de uma vacina eficaz contra a COVID-19 é no início de 2021, então sabemos que a adoção de medidas preventivas será a realidade das empresas por um período longo de tempo.

A empresa que estiver adotando as medidas de segurança e que mantiver seus colaboradores conscientes poderá reduzir em grande parte os danos causados pela pandemia. “Em algumas empresas não preparadas, a partir de um funcionário infectado, toda a força de trabalho pode ser comprometida, gerando interrupções na atividade por até um mês”.

Neste momento qualquer flexibilização de horários que reduza o fluxo de pessoas e a adoção do home office para as funções que possibilitam essa modalidade irão ajudar a reduzir os impactos da pandemia e permitir um retorno mais rápido a normalidade.

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